O Colégio Notarial do Brasil informa que o
Provimento n. 161/2024, que modifica o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para
a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de
destruição em massa.
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de
averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração de nulidade da averbação deve
ser buscada na via jurisdicional. Além disso, o instituto do bloqueio de
matrícula, nos termos do art. 214 da LRP, é remédio jurídico para a nulidade de
atos de registro, não do título que lhe serviu de calço.
O
Provimento
n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas
da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem, de
forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações
consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil,
o Coaf.
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A cada
lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de
Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas. Foram três anos
de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à
realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava
totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que
abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um
Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil
– Conselho Federal (CNB/CF).