O Colégio Notarial do Brasil informa que o
Provimento n. 161/2024, que modifica o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para
a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de
destruição em massa.
Antes das alterações introduzidas pelo Provimento n. 161/2024, as comunicações dos
cartórios extrajudiciais ao COAF eram reguladas pelo Provimento n. 88/2019,
incorporado às normas dos serviços notariais e registrais no Provimento n.
149/2023. Essas comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf,
conectando as serventias extrajudiciais à Unidade de Inteligência Financeira
(UIF).
Dentre as principais mudanças, destaca-se a
definição mais precisa do termo “pagamento em espécie”, evitando confusões com
pagamentos em moeda corrente, o que resultava em comunicações desnecessárias.
Além disso, o valor mínimo para comunicação obrigatória foi revisado, passando
de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O Provimento também reduziu de duas para uma vez
ao ano, até 31 de janeiro do ano subsequente, as comunicações de não ocorrência
de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias
Estaduais.
Uma das inovações mais significativas é a exigência de que o delegatário
fundamente a natureza da operação ou proposta de operação suspeita, o que reduzirá
o número de comunicações sem relevância para o COAF. A partir do envio à UIF,
as comunicações serão analisadas por especialistas, podendo o COAF encaminhar
as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e
polícias judiciárias, seja estadual ou federal, conforme o caso.
Live
O Provimento n° 161/2024, do CNJ, é tema da live
notarial que acontece na próxima terça-feira (07/05), às 18h. A live acontecerá
nos perfis do CNB/CF no YouTube e Instagram, em transmissão
simultânea e conta com a participação de Joaquim da Cunha Neto, especialista em
prevenção de riscos e fraudes, Eduardo Calais, vice-presidente do Colégio
Notarial do Brasil e Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF.