O
Provimento
n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas
da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem, de
forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações
consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil,
o Coaf.
Enquadram-se,
no normativo, as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria
Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos
cartórios e mais bem qualificar as informações daquelas realmente
significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.
Antes
das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) eram normatizados pelo Provimento n.
88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais
consolidadas no Provimento
n. 149/2023. As comunicações são realizadas por
meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à Unidade
de Inteligência Financeira (UIF).
Valores
revistos
O
novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”,
que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal,
gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para
comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O
provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano
seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os
cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Agora,
passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou
proposta de operação suspeita. Dessa forma, reduz-se o número de comunicações
não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será
analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as
informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias
judiciárias (estadual ou federal).
“Vamos
reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito
mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a
necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em
março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.
Fonte:
Notícias
CNJ