A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre inaugura no dia 1º de julho a placa indicativa do nome do tabelião Dr. Carlos Ivahy Presser para uma praça da capital do Rio Grande do Sul.
A cerimônia está marcada para as 10h30min do dia 1º de julho, na Praça Carlos Ivahy Presser, que fica na avenida Sertório, 3655.
A homenagem da Câmara ocorreu por indicação do vereador João Carlos Nedel.
Campanha do agaslho do 2º Tabelionato de Pelotas, Rua Félix Cunha nº 613-A
Leia mais...O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Edital nº 19/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.699, de 20.06.2012, fls. 12 a 14), torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre, com dois critérios de ingresso: provimento ou remoção.
O concurso será executado pela FMP Concursos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por delegação e supervisão
Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Leia mais...Com o entendimento que a interposição de recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência jurisprudencial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que responsabilizou o novo titular do 14º Registro de Imóveis de São Paulo pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato.
O atual titular do cartório recorreu ao TST visando reformar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), alegando não ser sua responsabilidade
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido