O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu na tarde de quinta-feira (28/06), por unanimidade, o ministro Felix Fischer, 64 anos, para ocupar o cargo de presidente da Corte e do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O mandato é de dois anos e a posse ocorrerá no segundo semestre, em data ainda não marcada.
Magistrado criterioso e eficiente, o ministro Felix Fischer é defensor da limitação do número de recursos judiciais. Para o ministro, o processo eletrônico
No próximo sábado (30/6), os moradores dos bairros pelotenses Bom Jesus, COHAB II, Jardim das Tradições, Arco-Íris, Sanga-Funda, Getúlio Vargas e Pestano poderão usufruir de diversos serviços gratuitos, durante a 43ª edição do Projeto Ronda da Cidadania. Será realizada a confecção de documentos, atendimentos nas áreas de saúde, social e jurídica, cortes de cabelo, dentre outros.
A Ronda da Cidadania ocorrerá das 10h às 17h, no SEST/SENAT (Avenida Ildefonso Simões Lopes, n.º 1206, Bairro Três Vendas, Pelotas).
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de Paulo Cézar Sperandio para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.
Irresignado, o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de
É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial
O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do STJ, que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas
A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, alterou decisão de primeira instância e tornou inexistente obrigação alimentar por parte de um homem do sul do estado. De acordo com o processo, o casal conviveu por 14 anos e teve três filhas, hoje maiores, e há 16 está separado. No primeiro grau, uma liminar isentou o homem do ônus mas, em audiência posterior, a que nem o varão nem seu advogado compareceram, foi arbitrada prestação equivalente
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