Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Nos dias de hoje é muito comum casais de namorado dividir o mesmo teto, repartir despesas e tarefas domésticas do dia-a-dia, cada um regularmente visitar a família do outro em finais de semana, diariamente um leva o cachorro para passear e o outro cuida do casal de calopsitas, e tudo isso durante anos a fio. E sempre os pombinhos se identificando como apenas
Compradores que tiveram a aquisição de imóvel anulada em razão de assinatura falsa serão indenizados pela dona do cartório, pelo vendedor e, subsidiariamente, pelo Estado do Rio Grande do Sul. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.
Os autores da ação firmaram contrato de compra e venda, no valor de R$ 30 mil, com réu Ivan Rech, em transação que ocorreu no Cartório Distrital de Vila Seca, de propriedade de Dione de Conto, também ré. Após a compra, os herdeiros de Fidelcino da Silva, antigo proprietário do bem, ajuizaram
Com a recente morte do ator e diretor Marcos Paulo, foi criado um desconforto entre a viúva, Antônia Fontenelle, e a ex-mulher do ator, Flávia Alessandra, acerca dos bens de Marcos Paulo. No dia 30 de novembro tornou-se público o teor do testamento do diretor, que é bem objetivo: todo o patrimônio será dividido em três partes iguais por suas três filhas. Desde a data da morte, o inventariante do caso, João Paulo Lins e Silva, deu início ao processo de levantar exatamente o que compreende o patrimônio de Marcos Paulo para que, mais adiante, tudo possa ser dividido pelas herdeiras. Marcos Paulo
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Toda a base de dados da pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, está agora disponível para acesso público. A abertura do banco de dados permite que acadêmicos e instituições de pesquisas ampliem os estudos sobre o Poder Judiciário para além dos pontos já abordados pela publicação do CNJ, explica Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.
A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento
Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o país. Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos
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