É de conhecimento de todos que a Anoreg-BR está atuando no STJ e no STF na defesa da tributação dos notários e dos registradores pelo ISS em bases fixas, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto-lei 406.
Hoje, dia 10/10, às 14h, o Resp 1.328.384 que estava na pauta para julgamento da 1ª Seção do STJ, primeiro processo que foi afetado para a 1ª Seção, foi adiado por decisão do Relator Ministro Napoleão Nunes.
A Anoreg-BR atua como assistente nesse caso e os interesses da classe serão defendidos na Tribuna por advogados contratados, Prof. Roque Carrazza e Prof. Mauricio Zockun, autores do Memorial disponibilizado.
Espera-se que na próxima sessão (24/10) seja julgado, daqui a quinze dias. A entidade manterá seus associados informados.
Fonte: Arpen-SP
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