Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.
Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após
Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Leia mais...Os proventos de aposentadoria investidos em aplicação financeira por cônjuge casado em regime de comunhão universal de bens integram o patrimônio comum do casal, porque deixam de ter caráter alimentar. Por esse motivo, o valor aplicado, inclusive os rendimentos, deve ser partilhado no momento em que sociedade conjugal for extinta.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma servidora pública
Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao
O edital do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9). O documento, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),desembargador Jovaldo Nunes, também pode ser encontrado no site da organizadora do certame, Fundação Carlos Chagas.
No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção. A cada 20 vagas, uma será
Processo nº 2012-0144048
Assunto: ANÁLISE PARA ADEQUAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA A RESOLUÇÃO N 155/2012 DO CNJ
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CGJ NUCLEO DE JUIZES AUXILIARES