A juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família Sucessões e Cível, autorizou uma mulher a registrar como sua filha criança gerada na barriga da tia. Ela não podia engravidar, mas por métodos de reprodução assistida, conseguiu realizar o sonho de ser mãe quando sua cunhada concordou em emprestar seu útero. No entanto, na certidão de nascido vivo da menina, fornecida pelo Hospital Goiânia Leste, consta o nome da tia como parturiente, o que impedia os pais de a registrarem em seu nome no cartório de registro civil.
Leia mais...Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia e não considerou Débora de Oliveira Rassi herdeira do marido falecido. Com a exclusão de Débora, segunda esposa de Miguel Rassi e casada sob o regime de separação de bens, o patrimônio será dividido em proporções iguais apenas entre os filhos.
O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz, acatou o argumento de Camila Daher Rassi, filha de Miguel, de que a viúva de seu pai não
Se o comprador adquiriu imóvel com garantia expressa do Poder Judiciário de que as dívidas condominiais não seriam de sua responsabilidade, ele não pode ser cobrado posteriormente por conta dessas dívidas. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a injustiça dessa situação é clara e não pode ser mantida.
O entendimento reverte julgamento da Justiça paulista. Em ação de oposição, o condomínio pretendeu impugnar a arrematação de imóveis de
A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.
Leia mais...CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2012/131733 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – HERMES WAGNER BETETE SERRANO
DECISÃO: Homologo a desistência apresentada, tão somente para o grupo 5 – critério provimento. Publique-se e arquivese. São Paulo, 10/10/12 – (a) Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Presidente da Comissão do 8º Concurso.
É de conhecimento de todos que a Anoreg-BR está atuando no STJ e no STF na defesa da tributação dos notários e dos registradores pelo ISS em bases fixas, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto-lei 406.
Hoje, dia 10/10, às 14h, o Resp 1.328.384 que estava na pauta para julgamento da 1ª Seção do STJ, primeiro processo que foi afetado para a 1ª Seção, foi adiado por decisão do Relator Ministro Napoleão Nunes.