A Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, titular da 1ª Vara Cível de Macapá, reuniu com o Procurador da República, Almir Sanches; com a Procuradora da Advocacia Geral da União, Ana Carolina Garcez; com o Gerente Executivo do INSS em exercício, Mauro Guimbal, e com os tabeliães dos Cartórios Cristiane Passos, Jesuína Oliveira e Maria de Fátima dos Santos Rosa. Na pauta do encontro, o realinhamento das informações que são encaminhadas pelos respectivos Cartórios ao INSS/AP.
Leia mais...O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o tabelião substituto responde pessoalmente pelas responsabilidades financeiras de sua gestão. A decisão veio a partir do julgamento das apelações em conjunto de números 2013518-55.2006.8.13.0105 (Embargos) e
Leia mais...O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão integral para a dona de casa M.L.S, que manteve união estável com sargento da Polícia Militar. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0025402-29.2009.8.06.0001), M.L.S. e o militar eram casados, mas se separaram judicialmente em 1995. No entanto, pouco tempo depois, o casal se reconciliou e voltou a viver junto, até a data em que o sargento faleceu, em agosto de 2008.
O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado na segunda-feira (8/10), aprovou a indicação do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD) do TJRS, como órgão recursal competente para julgamento de recursos, quando do concurso na área de serviços notariais e de registros.
Segundo o relator do processo no Órgão Especial, Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº 81/2009, que estabelece regras gerais para regulamentação, em âmbito nacional, dos concursos de
Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão, proferida em julgamento na última semana, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reformou a sentença de primeiro grau.
O estrangeiro está há 12 anos no Brasil e mora em Joinville (SC), onde tem uma empresa de funilaria e pintura de veículos. Ele vive em união estável
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no registro que a alteração decorreu de decisão judicial.
No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas