Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença que negou o suprimento judicial para que uma órfã de 14 anos se casasse com um homem de 37. Os dois foram flagrados em relação sexual, e o homem responde por crime de estupro de vulnerável. O irmão e tutor da garota alegou concordar com a união, por entender haver vínculo afetivo mútuo.
Esses argumentos foram reforçados em apelação e rejeitados pelo relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, que avaliou ser
Retificação do Edital nº 04/2012-CGJ – DJE 4.754 de 20.01.2012, para correção de erro material quando da elaboração do edital de publicação das datas de vacâncias das Serventias Notariais e de Registros no estado do Rio Grande do Sul.
O excelentíssimo senhor desembargador Orlando Heemann Jr., Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista a constatação de erro material na elaboração do edital 04/2012-CGJ, que publicou as datas de vacâncias das serventias notariais e de registros no estado do Rio Grande
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal que deem início, no prazo de três meses, à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.
Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto
A estudante Sandra Regina Coelho, 25 anos, aproveitou o mutirão do projeto Reconhecer é Amar!, realizado nesta sexta-feira (22) no Fórum Des. Sarney Costa, em Luís, para pedir o reconhecimento de sua paternidade. “Sempre quis saber quem era meu pai e fui buscando informações com familiares até chegar a ele, em setembro do ano passado. Foi emocionante nosso encontro”, contou, ao comparecer à 6ª Vara da Família para uma audiência, acompanhada de Marinaldo de Jesus Ribeiro, seu suposto pai. Em seguida, realizaram exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular, que
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A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo
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Enquanto a legislação brasileira não estabelece a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia editar uma resolução - com efeito legal - para orientar os cartórios a procederem à conversão da união estável homoafetiva em casamento. A recomendação foi feita pelo desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, nesta quinta-feira (21), durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
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