É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a
Portaria do governo dispõe sobre requisitos para residência permanente.
Angolanos e liberianos têm 90 dias para entrar com o pedido.
O governo publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), as regras para refugiados angolanos e liberianos tirarem registro de residência permanente no Brasil. A medida atende a orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A retirada do registro é necessária
O tabelião Luiz Carlos Weizenmann foi reeleito para o quarto mandato à frente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul.
Na assembléia realizada na manhã deste sábado, 27 de outubro de 2012, a chapa liderada por Weizenmann, única a concorrer para a presidência da entidade para o próximo biênio, foi eleita por aclamação.
Depois de fazer a prestação de contas do ultimo mandato, o presidente anunciou uma ação totalmente nova, ao mesmo tempo que ousada, para o ano de 2013 – a proposta da diretoria é fazer um trabalho de visita pessoal a cada um dos 446 tabeliães do RS no próximo mandato. O objetivo da ação “é fazer um trabalho de real aproximação com os colegas, para conhecer a realidade de cada um, e prestigiar cada um deles”.
O presidente reeleito afirmou ainda que o trabalho de realização de simpósios com assuntos técnicos do interesse imediato da classe continuará na pauta de prioridades da entidade para o próximo biênio.
As cartilhas técnicas, que são ferramenta de trabalho para os tabeliães e instrumento de divulgação da atividade junto aos profissionais do Direito, também estão no planejamento da nova diretoria para 2013 e 2014.
DUPLICAÇÃO DA SEDE É DESTAQUE DO MANDATO QUE SE ENCERRA
A compra das três salas que integram a sede do Colégio Registral do Rio Grande do Sul foi uma das mais importantes realizações do mandato que se encerra, salientou o presidente reeleito. Ele lembrou que a entidade, que historicamente enfrentava problemas financeiros, conseguiu duplicar a sede com a aquisição do novo espaço, graças a um trabalho permanente de gestão de recursos, coordenado pelo primeiro tesoureiro da entidade, o tabelião Danilo Kunzler.
Diretoria 2012 – 2014
Presidente: Luiz Carlos Weizenmann – Porto Alegre
Vice: Marcos Ferreira Cunha Lima – Caxias do Sul
1º Secretário: Ney Paulo de Azambuja – Camaquã
2º Secretário: Sérgio Ariel de Farias Raupp – Gravataí
1º Tesoureiro: Danilo Alceu Kunzler – Estância Velha
2º Tesoureiro: José Carlos Guizolfi Espig – Torres
CONSELHO FISCAL
Titulares:
- Jenifer Castellan de Oliveira – São Leopoldo
- Lauro Assis Machado Barreto – Novo Hamburgo
- Cledemar Dornelles de Menezes – Gramado
Suplentes:
- Mariana Gaspar Seganfredo – Cristal
- Roberto Ribeiro Dantas – Cruzeiro do Sul
- Cláudia Fonseca Tutikian – Sério
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Titulares:
- João Figueiredo Ferreira – Porto Alegre
- Ayrton Bernardes Carvalho – Porto Alegre
- Daicir José Kunzler – Farroupilha
Leia mais...
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do testamento.
Além disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo relator no tribunal estadual.
O espólio alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada liberalidade, levando-se em conta o patrimônio existente quando realizada cada doação.
Colação de terceiros
A ministra Nancy Andrighi entendeu que o tribunal estadual não decidiu acerca dos dispositivos legais apontados pelo espólio como violados. Segundo a relatora, a corte local não discutiu se o testador, que possui herdeiros necessários, pode dispor de metade da herança, nem se a outra metade pertence ou não a esses herdeiros, ou se as disposições excedem a parte disponível e devem ser reduzidas ao limite legal.
Ela também apontou que, ao julgar os embargos infringentes, a corte estadual afirmou a desnecessidade de terceiros levarem os bens que lhes foram doados à colação. O tribunal de segunda instância também definiu o momento da doação como aquele em que deve ser feito o exame da disponibilidade patrimonial.
Conforme o tribunal local, a colação não serve para conferir essa disponibilidade patrimonial, mas, sim, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários.
Embargos infringentes
O espólio questionava, ainda, o cabimento dos embargos infringentes, em virtude de alegada alteração do entendimento constante no voto vencido por ocasião do superveniente julgamento de embargos declaratórios. Para o recorrente, a divergência estaria superada, não havendo base para a infringência.
A relatora anotou, porém, que a jurisprudência favorece o conhecimento dos embargos infringentes no caso de dúvidas sobre seu cabimento, assim como considera as conclusões dos votos, não suas razões, para aferição das divergências.
No caso concreto, a ministra avaliou que “a matéria objeto da divergência – necessidade de colação dos bens doados a terceiros pela autora da herança e momento adequado para aferição de seu patrimônio disponível – não foi afetada pelo julgamento dos embargos de declaração”, que trataram de tema diverso do atacado no recurso.
Fonte: Site do STJ
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal
Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade