Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja
Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
abril deste ano, mais de 7,3 mil pessoas manifestaram interesse de se tornar
doadoras de órgãos e preencheram digitalmente e de forma gratuita o formulário
do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo). No entanto,
apenas 45% dos inscritos chegaram à fase final do cadastro que se dá por meio
de videoconferência com um tabelião de cartório de notas, responsável por
identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Isso porque,
somente após o contato com o cartório, o solicitante terá o documento oficial de
doador e seu nome ficará disponível no Sistema Nacional de Transplantes.
Em agosto deste ano, o número de doações superou 14,2 mil, enquanto a
média mensal em 2022 era de 11,6 mil
PROVIMENTO N. 175, DE 15 DE JULHO DE 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o
Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art. 440-AO que dá
nova interpretação ao art. 38 da lei 9.517/97, sobre a alienação fiduciária em
garantia de bens imóveis:
A atividade notarial brasileira, com
mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart
contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Marcelo Martins, gestor administrativo do CNB/RS, fala sobre o período de atendimento temporário pós-tragédia