O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta
A Escola Notarial e Registral – Enore – promove em parceria com a Faculdade IMED – Curso Especialização em Direito Notarial e Registral, para profissionais que atuam nas áreas notarial e registral e para qualquer profissional interessado em se especializar nestes segmentos.
Serão duas turmas – uma inicia em abril, com aulas três vezes por mês, às segundas-feiras, à tarde e à noite, e outra iniciará em maio, também com
Reportagem do Conjur diz que o servidor emitiu mais de 50 autorizações para que não-índios adentrassem à Reserva
A Constituição diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, sendo inalienáveis e indisponíveis. Logo, não podem ser arrendadas. Por isso, a juíza Liane Vieira Rodrigues, da Vara Federal de Santa Rosa, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) por intermediar o arrendamento de terras na Reserva Indígena da Guarita. Como o funcionário público já havia
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte nº 9149/10 que permite aos membros do Ministério Público (MP) do estado fiscalizarem o pagamento de Fundo de Reaparelhamento do próprio MP (FRMP) nos cartórios.
A discussão surgiu quando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionou a legalidade da norma por meio da Ação Direta
Com a mudança dos cartórios para o serviço em regime privado, surgiram muitas dúvidas sobre o funcionamento.
Por conta disso, e para melhor atender ao público e também aos delegatários e servidores substitutos, no site do Tribunal e Justiça do Estado da Bahia está disponibilizado um novo menu, específico sobre cartórios.
Logo na primeira página, na barra principal, aparece o menu