A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (11), proposta que deixa claro na legislação que, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isso porque, devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns (de propriedade do casal).
A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr.
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Leia mais...Por Giovanna Palaoro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 11ª Câmara Cível, determinou que os compradores de um imóvel têm direito à escritura definitiva do imóvel com a morte do titular do financiamento. O contrato foi assinado com a Caixa Econômica Federal pelo proprietário anterior.
De acordo com os autos do processo o casal de compradores, comprou um imóvel em dezembro de 1989 por um contrato particular de compra e
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.
O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele,
Um grupo de trabalho composto por representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores vai auxiliar a preparação do Brasil para a adesão à Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Com a adesão, será mais fácil para as crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil. A portaria interministerial nº 500 insitui o grupo de trabalho e foi publicada no Diário Oficial da União do dia
Leia mais...Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude (confira abaixo a Portaria nº 07/2010-2º JIJ), com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim de ano e férias, quando a demanda
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