Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo.
Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não
Em decisão publicada na segunda-feira, dia 22, no Diário da Justiça, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, reconheceu como legal o casamento civil entre duas mulheres, moradoras da comarca de Porto Velho.
O processo, originado no 2º Ofício de Registro Civil e Notas da capital, já teve uma decisão em primeiro grau, indeferindo o pedido de habilitação de casamento com o argumento de não haver embasamento legal. Porém, essa decisão foi agora reformada, sendo o processo entendido não
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial.
Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade.
Segundo a câmara, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher. Uma senhora ajuizou a ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável, em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha
A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) divulgou o cronograma de discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Serão realizadas seis reuniões, nos dias 30 e 31 de outubro e nos dias 1º, 6, 7 e 8 de novembro. A data da votação ainda não foi definida.
O início da análise do texto estava marcado para a última terça-feira (16), mas a reunião não ocorreu porque os parlamentares pediram mais tempo para estudarem o parecer.