Ocorre que a vaga está inscrita como unidade autônoma com delimitação, inclusive, da fração ideal que o boxe ocupa no terreno
A vaga de garagem inscrita no Registro de Imóveis como unidade autônoma, mesmo que localizada no prédio em que o devedor possui imóvel residencial, não se caracteriza como bem de família, porque desvinculada da unidade habitacional. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar improcedente o recurso do reclamado e manter a penhora de um boxe para guarda de
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, editou nesta quarta-feira (12/12) um provimento esclarecendo que o registro de contratos de alienação fiduciária e de leasing de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos é um ato facultativo das partes envolvidas. A finalidade é proteger o consumidor, desobrigando-o de fazer esse registro prévio, para o qual é cobrada taxa.
De acordo com o Provimento n. 27, caso esse registro seja de interesse de uma das partes (além do registro comum no Detran), para fins de conservação
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul sugere aos associados, que não façam expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, ressalvadas as peculiaridades locais. Informamos, ainda, que foi editada a Ordem de Serviço nº 008/2012-P do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Bandeira Pereira, MM. Presidente do TJRS, que trata do expediente do Poder Judiciário.
Leia mais...Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
A Caixa Econômica Federal passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.
Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para serem
Todos os tabeliães do Brasil foram previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
No primeiro acesso, o tabelião deverá atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo contendo a cópia digitalizada do termo
O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros,
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