Recurso Extraordinário (RE) 562045 – Repercussão Geral
Estado do Rio Grande do Sul x Espólio de Emília Lopes de Leon
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota
Uma decisão da Justiça determinou que um servidor homossexual do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, tenha o estado civil alterado de solteiro para casado. O funcionário agora poderá ter o companheiro como dependente, tendo acesso a plano de saúde e a outros benefícios que o órgão oferece.
Trata-se de uma decisão liminar, expedida pela 8ª Vara Federal do Tribunal Regional da 1ª Região na última
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELOS CARTÓRIOS?
Os titulares dos serviços notariais e de registro são conhecidos principalmente como tabeliães, notários, registradores e oficiais de registro. Possuem direitos e deveres funcionais com atos exclusivos, estabelecidos na Lei 8935/94 e
As inscrições ocorrem entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro, pelo site do Cespe/UnB
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR) abriu concurso público para preencher 23 vagas de outorga das delegações de notas e registros, nos postos de Oficial de Registro e Tabelião de Notas. Serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% das vagas previstas.
Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou
Prática muito comum nesta época do ano, em que muitos adolescentes mudam de cidade para estudar para o vestibular ou começar a faculdade fora do município de residência de seus familiares, é a emancipação. Jovens com idade acima de 16 anos podem antecipar a responsabilidade civil desde que sejam autorizados por seus pais ou pela justiça.
A emancipação proporciona mais autonomia para jovens que precisam assinar contratos de compra e venda, da escola ou da universidade, abrir
Projeto que altera o Código Civil para reconhecer união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto (PLS 612/2011), a lei será alterada para