Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os devedores moraram em Campinas (SP) entre 2005 e 2012, a trabalho. Em razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal, situado em Petrópolis (RJ). O tribunal local entendeu que o bem servia de casa de veraneio e por isso não estava protegido pelo conceito de bem de família.
O tesoureiro do Colégio Notarial RS, Danilo Kunzler, participou no dia 4 de outubro da reunião do Conselho Federal, realizada em Curitiba. A presença na reunião faz parte da estratégia da entidade gaúcha, de estar mais ligada às ações do conselho federal.
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Em reunião conjunta dos presidentes do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Julio César Weschenfelder junto com o diretor do Colégio Registral, Paulo Ávila, além do presidente da COOPNORE, Sérgio Afonso Manica, ficou definido que as duas entidades, mais a Cooperativa, patrocinarão publicação comemorativa da Junta Comercial do RS. Tratou-se, também, da realização de convênio com a JUCERGS, para fins de consulta.
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O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul – Luiz Carlos Weizenmann, participou no dia 4 de outubro, de reunião com o Juiz Corregedor, Dr. José Ricardo de Bem Sanhudo, para tratar da edição de um provimento sobre o protesto de Certidões de Dívidas Ativas – CDAs. O presidente esteve acompanhado dos tabeliães de protestos Edison Renato Kirsten, de Santo Antonio da Patrulha, e Luiz Henrique Delgado Dutra, de Venâncio Aires.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.
A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspenção dos efeitos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.
A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspenção dos efeitos