A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o retorno de um garoto de 10 anos aos Estados Unidos que estava sendo mantido no Brasil pela mãe sem a autorização do pai.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Volta Redonda sustentou que, apesar de ter vindo para o Brasil com autorização legal, em companhia da mãe, a permanência após a data fixada para retorno aos Estados Unidos configura retenção ilícita de menor, conforme artigo 3º da Convenção de Haia
É possível a retificação do Registro Civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no Registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome. O cidadão ajuizou ação de retificação de Registro Civil para acrescentar ao final de seu nome o sobrenome de família do pai, por meio do qual já é identificado perante a
Leia mais...Evento promovido pela UINL será realizado entre os dias 10 e 12 de outubro, em Lima, no Peru. Notários brasileiros contarão com opções de pacotes especiais desenvolvidos pelo CNB-CF.
Já estão abertas as inscrições para o XXVII Congresso Internacional do Notariado que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de outubro na cidade de Lima, no
Quem nunca foi incomodado por algum vizinho? É bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas) passe por momentos conflitantes. Isso porque, muitas vezes, a satisfação do direito de um morador pode provocar restrições e até mesmo violação dos direitos do seu vizinho.
Para o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, deu parcial provimento a recurso de apelação cível interposto por uma engenheira agrônoma contra decisão que, além de dissolver a união estável havida com um bancário, determinara a partilha do automóvel adquirido com esforço comum, e, do mesmo modo, do valor despendido para a reforma do segundo pavimento do imóvel de propriedade do varão.
Este, por sua vez, obtivera parcial êxito em sua reconvenção, com a condenação da ex-companheira ao pagamento de aluguel mensal, desde o fim
A 3.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguéis, contas de água e energia de imóvel alugado em 16/03/2000, por um ano, para funcionamento de repartição do Distrito Sanitário de Pedreiras/MA.
A Fundação alega que notificou a proprietária da rescisão do contrato, realizou reparos no imóvel e solicitou à Gerência de Desenvolvimento Regional