Notícias do dia

03/04/2013 03/04/2013 - STJ: Pedido de falência baseado em falta de pagamento de título dispensa instauração prévia de arbitragem

A abertura de processo de falência, fundamentado no inadimplemento de títulos de crédito originados de contrato que contém cláusula compromissória, dispensa a instauração prévia do juízo arbitral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado pela Turma, os contratantes optaram por submeter suas controvérsias a um juízo arbitral. Porém, segundo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, essa opção não possui o alcance de impedir ou afastar, em definitivo, a participação da jurisdição estatal, sobretudo quando Leia mais...

03/04/2013 03/04/2013 - Edital de Abertura de Inscrição Nº 001-2013 - Concurso de Ingresso - Provimento ou Remoção

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03/04/2013 03/04/2013 - EDITAL Nº 027/2013-CGJ - Edital para conhecimento das datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais

Clique aqui para ler o  EDITAL Nº 027/2013-CGJ - Edital para conhecimento das datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais.

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02/04/2013 02/04/2013 - Nota de Falecimento – Dr. Alexandre Andrei de Salles Moscallcoff

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento do DR. ALEXANDRE ANDREI DE SALLES MOSCALLCOFF, Tabelião do Tabelionato de Barracão, ocorrido dia 27 de março de 2013.

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02/04/2013 02/04/2013 - STJ: É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito

O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado Leia mais...

02/04/2013 02/04/2013 - STJ: Fato novo deve ser levado em conta pelo tribunal sempre que afetar a realidade da demanda

Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador – juízo singular ou tribunal – levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Serpros Fundo Multipatrocinado, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou execução movida contra o Grupo OK Construções e Incorporações Leia mais...