Clique aqui para ler o EDITAL Nº 028/2013-CGJ - Retificação do Edital n. 027/2013-CGJ.
Leia mais...A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado, assim como a conversão da união estável em casamento civil. O ato normativo foi publicado no Diário da Justiça na terça-feira (2).
Segundo a associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), todos os cartórios do estado já foram notificados e estão habilitados a realizar o casamento civil homoafetivo. A entidade explicou que, na prática, o que irá mudar será a não dependência da autorização do juiz da comarca
O juiz de Direito Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, da 1ª vara Cível do foro regional de Jabaquara/SP, julgou procedente o pedido de mudança de prenome de brasileira naturalizada nos EUA. Graça, nome com que foi registrada no Brasil, ajuizou ação reivindicando a alteração do seu nome para Grace, nome com que se registrou nos EUA.
A autora afirma que deu início ao processo para evitar incongruências entre o os documentos americanos e brasileiros, já que passou por transtornos
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau que julgou improcedente pleito formulado por uma mulher que cobrava 50% da pensão deixada por seu falecido irmão em favor da viúva. Ela afirmou que as partes firmaram compromisso, através de escritura pública, em que sua cunhada se comprometia em lhe repassar 50% do dinheiro. O acordo, garante, nunca foi cumprido.
A câmara manteve a decisão por entender que o ato foi mera liberalidade da viúva, o qual poderia ser encerrado a qualquer momento. Em seu apelo,
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu no dia 30 de janeiro a constitucionalidade da Medida Provisória 2.220, que prevê a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradias (Cuem), um instrumento para regularização fundiária de imóveis públicos. A Defensoria Pública de SP atuou no caso como amicus curiae, argumentando pela constitucionalidade da MP. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3/4).
A entendimento decorre de uma Arguição de Inconstitucionalidade levada ao Órgão Especial pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, o juiz deve determinar a restituição das parcelas pagas pelos compradores, ainda que isso não tenha sido expressamente pedido pela parte interessada. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG), mantendo a determinação da segunda instância para a restituição dos valores já pagos pelos
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