Em São Paulo, herdeiros terão mais tempo para reunir os documentos necessários aos processos de inventário. A partir de agora, a data em que foi lavrada a escritura pública para nomear inventariante passará a contar como marco inicial para o processo de listagem e divisão dos bens do morto. Até então, era necessária a instauração do inventário judicial para isso.
Leia mais...Solenidade recebe mais de 350 congressistas, entre eles notários, registradores, juristas, funcionários de cartórios, advogados, estudantes, entre outros interessados no Direito Registral Imobiliário
Pela quarta vez, a capital baiana, Salvador, recebe um encontro do IRIB: 1975, 2003, 2013 e agora a 43ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Neste ano, a cidade foi novamente escolhida, e o evento terá como tema central o registro eletrônico de imóveis, assunto de extrema importância para a classe registral imobiliária brasileira, em especial os registradores do Estado da Bahia.
2º Cartório de Títulos e Documentos é o primeiro do estado a realizar novo processo que simplifica validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.
O 2º Cartório de Títulos e Documentos de Maceió atende a partir desta terça-feira (27), pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. O novo processo, denominado apostilamento, vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo consulado para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
Uma jornalista e um empresário, que firmaram um contrato de União Estável com Separação Total de Bens, tiveram seus pedidos, em apelação cível no Tribunal de Justiça de Rondônia, parcialmente atendidos, com relação a Dissolução da União do casal, isto é, a separação.
Leia mais...O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, fixou em 22 de setembro de 2016, a tese de repercussão geral, admitida no Recurso Extraordinário nº 898.060-SC, julgado na sessão do dia anterior, quando resultou definido que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico ("dual paternity").
Registro de imóveis – Instrumento particular de compromisso de venda e compra – Necessidade de descrição dos imóveis e individualização de seu preço – Especialidade objetiva – Instrumento particular que, salvo quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser elaborado (art. 462 do Código Civil) – Hipoteca cedular – Necessidade da anuência dos credores hipotecários – Artigo 59, do Decreto-lei n. 167/67 – Registro do instrumento particular que dá ao compromissário comprador direito real de aquisição – Necessidade de que a anuência conste já do instrumento e não apenas da escritura – Recurso desprovido.
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