Oito setores tiveram suas situações ajustadas pelo poder público; veja quais. Prefeitura espera regularizar outras 130 áreas irregulares até o fim deste ano.
Moradores de oito bairros de Goiânia esperam receber a escritura dos imóveis onde moram após a prefeitura realizar a regularização fundiária dos locais. Alguns vivem nas áreas há quase duas décadas à espera do documento. O objetivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), responsável pelo processo, é zerar, ainda neste ano, o déficit de 130 bairros que ainda têm irregularidades.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, na tarde desta quinta-feira (22), a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios. Na prática, o STF reconheceu a multiparentalidade.
Leia mais...A decisão unânime é da 3ª turma do STJ
A 3ª turma do STJ deu provimento à unanimidade a recurso especial interposto no âmbito de uma ação de divórcio cumulada com alimentos, em que o colegiado decidiu sobre a quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o ex-cônjuge da recorrente, com quem foi casada pelo regime de comunhão universal de bens.
O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (20/9) o acórdão do Mandado de Segurança no qual definiu que a contadora Claudia Sobral deixou de ser brasileira ao naturalizar-se norte-americana. Claudia está no Brasil desde 2007, mesmo ano em que passou a ser procurada como principal suspeita pelo assassinato de seu segundo marido, o piloto da Força Aérea dos Estados Unidos Karl Hoerig. Desde então, o governo americano tenta sua deportação (clique
aqui para ler reportagem sobre o caso).
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
Leia mais...Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
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