A Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
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LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
A partir de amanhã, os cartórios do Estado do Rio terão que colocar na certidão de ônus reais se o imóvel foi comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A determinação é da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro). A medida é importante porque, quando o FGTS é usado, há uma carência de três anos para que o novo
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a ex-tabeliã de um cartório de Registro Civil, em Governador Valadares, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais a C.A.F.A. por ter emitido sua certidão de nascimento sem o respectivo registro.
A falha foi descoberta quando C. solicitou segunda via da certidão para dar entrada nos papéis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Autora: Lourdes Dal Santo Rocha
Advogado: Guilherme Fanti
Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório.
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Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de riqueza é a tônica de