O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), proferiu decisão favorável ao pedido de uma mulher para alterar seu nome. Registrada como J., ela conseguiu o direito de trocar seu registro para Aline.
Leia mais...Dentre as várias inovações trazidas pelo CPC 2015 estão as mudanças nos processos que envolvem dívidas alimentares. Surge o questionamento: o que acontece ao devedor de alimentos ante o novo texto? Para compreender, confira a entrevista com o advogado e membro do IBDFAM Raimundo Cândido da Silva:
Leia mais...Doação é feita no mês de setembro em comemoração ao Dia da Árvore. Projeto chama atenção para a sustentabilidade e reflorestamento.
Um cartório de Cuiabá faz doações de sementes e mudas de árvores para pais que registarem bebês recém-nascidos durante o mês de setembro, na capital mato-grossense. A ação é feito pelo projeto 'Minha árvore, minha vida', em comemoração ao Dia da Árvore, nesta quinta-feira (21). Além do cartório, alguns hospitais da cidade também participam da campanha.
Ação aconteceu no encontro com diretores de Fóruns realizado nessa segunda-feira.
O corregedor geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, convidou juízes diretores de Fóruns para definir procedimentos administrativos nas comarcas, com ênfase para a prestação de contas dos cartórios interinos. A reunião aconteceu nessa segunda-feira, 19.
A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leia mais...Agravo de Instrumento – Inventário – Decisão que determinou à inventariante o recolhimento do ITCMD – Descabimento – Renúncia da meação pela viúva meeira em favor do monte-mor, com reserva de usufruto – Hipótese de renúncia abdicativa e não translativa (tampouco doação) – Não incidência do ITCMD – Aplicação do art. 5º, I, da Lei Estadual 10.705/2000 – Precedentes, inclusive desta Câmara – Decisão reformada – Recurso provido.
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