A OAB/MG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) firmaram convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais arbitrais, legitimamente constituídos nos termos da Lei 9.307/96, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
Leia mais...Quem compra uma casa, apartamento ou um terreno deve providenciar a escritura do imóvel. O documento comprova a posse do imóvel. Entretanto, muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram, deixando de lado a emissão da escritura. Um advogado de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ressalta que a escritura é indispensável e concede a garantia de proprietário legal do imóvel.
Leia mais...“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.”
Leia mais...Chegada de refugiados impõe novos desafios para a Justiça do país
BERLIM — Permitido nos países onde vigora a lei muçulmana da sharia, mas também na Turquia, o casamento infantil divide os alemães e é desde o ano passado motivo de processos nos tribunais. Entre os mais de um milhão de refugiados que chegaram ao país em 2015, 1.500 eram crianças casadas, sendo que 361 tinham de 9 a 14 anos.
Uma nova tecnologia desenvolvida por pesquisadores do MIT promete revolucionar a maneira de digitalizar documentos e livros para o formato digital. Publicado na revista Nature Communications, a tecnologia propõe que livros possam ser digitalizados sem precisar escanear página por página, bastando inserir qualquer livro fechado para que o processo seja feito.
Leia mais...O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, entregou pessoalmente ao Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Adilson Troca, o Projeto de readequação da Lei Estadual 12.692/2006, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. O ato ocorreu durante audiência realizada na tarde desta quinta-feira (15/9) no Gabinete da Presidência do Legislativo gaúcho.
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