Conflitos durante o processo de separação costumam gerar situações difíceis para mães, pais e filhos. Com o intuito de contribuir para a redução das sequelas relacionadas ao divórcio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância (EaD). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados de 2014, o Brasil registrou cerca de um milhão de casamentos civis contra 341 mil divórcios. Ou seja, para cada três casamentos, um divórcio foi assinado.
Leia mais...O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/16, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Leia mais...O coordenador do concurso para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Carvalho Mendes (foto) , realizou na manhã da última quarta-feira, 14.09, reunião com a comissão organizadora para definir a homologação do certame.
Leia mais...A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.
Leia mais...O encontro será realizado nos dias 3 a 7 de outubro, na República Dominicana.
A República Dominicana será sede do XXIX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que acontecerá entre os dias 3 e 7 de outubro, na cidade de Santo Domingo, nos salões do Western Hotel Embaixador. As inscrições estão abertas para profissionais da área registral e notarial de qualquer país.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros.
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