03/03/2017
03/03/2017 - Como é realizado um ato notarial para deficientes visuais? - por Rafael Depieri
A ausência ou redução na visão por si só não retira a capacidade do usuário de participar do ato notarial. Inclusive, as Normas de Serviço preveem expressamente a possibilidade destas pessoas abrirem cartão de assinatura para reconhecimento de firma, conforme o Item 178 “f ”, in verbis:
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