Processo iniciado em 1978 só teve resolução nesta quinta-feira
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo nesta quinta-feira em uma disputa judicial que já durava 38 anos e deu a um homem o direito de ser reconhecido oficialmente pelo pai biológico. Nascido de um relacionamento extraconjugal da mãe, ele obteve o direito de herdar os bens do pai genético, junto com os outros filhos que o pai tinha no casamento oficial. Também hoje, o tribunal fixou uma tese que abre a possibilidade de uma pessoa ter em registro civil o nome do pai biológico e do pai afetivo.
Embora não exista previsão legal específica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores.
Oito setores tiveram suas situações ajustadas pelo poder público; veja quais. Prefeitura espera regularizar outras 130 áreas irregulares até o fim deste ano.
Moradores de oito bairros de Goiânia esperam receber a escritura dos imóveis onde moram após a prefeitura realizar a regularização fundiária dos locais. Alguns vivem nas áreas há quase duas décadas à espera do documento. O objetivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), responsável pelo processo, é zerar, ainda neste ano, o déficit de 130 bairros que ainda têm irregularidades.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, na tarde desta quinta-feira (22), a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios. Na prática, o STF reconheceu a multiparentalidade.
Leia mais...A decisão unânime é da 3ª turma do STJ
A 3ª turma do STJ deu provimento à unanimidade a recurso especial interposto no âmbito de uma ação de divórcio cumulada com alimentos, em que o colegiado decidiu sobre a quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o ex-cônjuge da recorrente, com quem foi casada pelo regime de comunhão universal de bens.
O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (20/9) o acórdão do Mandado de Segurança no qual definiu que a contadora Claudia Sobral deixou de ser brasileira ao naturalizar-se norte-americana. Claudia está no Brasil desde 2007, mesmo ano em que passou a ser procurada como principal suspeita pelo assassinato de seu segundo marido, o piloto da Força Aérea dos Estados Unidos Karl Hoerig. Desde então, o governo americano tenta sua deportação (clique
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