O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, fixou em 22 de setembro de 2016, a tese de repercussão geral, admitida no Recurso Extraordinário nº 898.060-SC, julgado na sessão do dia anterior, quando resultou definido que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico ("dual paternity").
Registro de imóveis – Instrumento particular de compromisso de venda e compra – Necessidade de descrição dos imóveis e individualização de seu preço – Especialidade objetiva – Instrumento particular que, salvo quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser elaborado (art. 462 do Código Civil) – Hipoteca cedular – Necessidade da anuência dos credores hipotecários – Artigo 59, do Decreto-lei n. 167/67 – Registro do instrumento particular que dá ao compromissário comprador direito real de aquisição – Necessidade de que a anuência conste já do instrumento e não apenas da escritura – Recurso desprovido.
Leia mais...A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”. Leia mais...
Do registro de nascimento ao protesto de títulos, todos os atos praticados em cartórios extrajudiciais do Brasil são identificados por um selo de segurança. A marca aplicada ao documento reconhece o procedimento realizado no cartório. No Paraná, o selo, fornecido e administrado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen), já é utilizado em formato digital pelos cartórios e permite que o usuário pesquise por meio do site do fundo as informações sobre o ato praticado.
Leia mais...Primeira fase da ação está focada nos povos indígenas de Mato Grosso
O Comitê Gestor Estadual de Registro Civil de Nascimento de Mato Grosso iniciou nesta sexta-feira (23.09) efetivamente suas atividades. Coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), o Comitê irá levar registro civil para povos indígenas em sua primeira fase de execução.
Promovido pelo IRIB, o evento vai discutir o registro eletrônico de imóveis, o novo CPC, a usucapião extrajudicial e outros assuntos de grande importância para a classe
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove anualmente o principal evento do calendário dos registradores de imóveis brasileiros. O XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil reúne profissionais das classes registral e notarial de todo o país para debaterem grandes temas do Direito Registral Imobiliário. O evento começa na segunda-feira, 26/9, às 20h, no hotel Deville Prime Salvador e prossegue até o dia 30. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na secretaria do evento.