Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
Leia mais...Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Leia mais...Depois de mais de 30 anos de batalhas jurídicas, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a paternidade biológica de um filho concebido a partir de um caso extraconjugal ocorrido no interior de Minas Gerais. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (22), no julgamento de embargos infringentes na Ação Rescisória (AR) 1244.
Leia mais...Do registro de nascimento ao protesto de títulos, todos os atos praticados em cartórios extrajudiciais do Brasil são identificados por um selo de segurança. A marca aplicada ao documento reconhece o procedimento realizado no cartório. No Paraná, o selo, fornecido e administrado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen), já é utilizado em formato digital pelos cartórios e permite que o usuário pesquise por meio do site do fundo as informações sobre o ato praticado.
Leia mais...Quem adota uma criança só tem direito à licença-maternidade se puder apresentar o termo judicial de guarda. O processo de adoção, por si só, não gera esse benefício, segundo entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que não reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma jornalista.
Leia mais...Com a finalidade de lavrar certidões de óbitos ocorridos à noite, feriados e fins de semana, o juiz diretor do Foro de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, editou a Portaria nº 31/2016 que institui o sistema de plantão integrado entre os cartórios de registro civil da Capital. A portaria entra em vigor no prazo de 10 dias.
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