A
publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade
na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.
Recente decisão proferida em 4 de junho de 2024
pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.503.485, relator
ministro Antonio Carlos Ferreira, examinou a relação entre o contrato de mútuo
e a alienação fiduciária em garantia, fixando-se a orientação de que a
prescrição da cobrança da obrigação ajustada no contrato de mútuo não implica a
extinção da obrigação do devedor prevista na alienação fiduciária em garantia
de sorte que não impede a recuperação dos bens por parte do credor fiduciário
em ação de busca e apreensão.
Curso será realizado no dia 22 de junho,
exclusivamente online.