Notícias do dia

04/07/2024 O acertado provimento 172 do CNJ

Conforme já propunha a doutrina1, o provimento 172 do CNJ, publicado em 5/6/24, resolveu que "a permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário (art. 2º da lei 9.514/97), incluindo as cooperativas de crédito." 2

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04/07/2024 Provimento 174 regulamenta comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos municípios PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024 Leia mais...
04/07/2024 Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais

Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de procurações e escrituras

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03/07/2024 Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio

O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.

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03/07/2024 Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão

 

Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma revisão do estatuto que rege a cidadania e a vida do cidadão no Brasil: o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

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02/07/2024 Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular

Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de escritura pública prevista no art. 108 do Código Civil, que estabelece o seguinte:

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