PROVIMENTO N. 174, DE 2
DE JULHO DE 2024.
Após a constituição do devedor em mora, o credor
fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia
realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997.
A
partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de
todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre
todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é
permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com
mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a
correta identificação e a localização do executado.
Iniciativa tem como escopo identificar
as necessidades das Serventias Extrajudiciais para compreender e aprimorar os
Serviços Notariais e de Registro em todo o país.
Leia mais...