Ex-namorado deverá ressarcir à antiga companheira parte do valor recebido pela venda de terreno que foi adquirido durante o relacionamento. A decisão é do Juiz-Convocado ao TJ Roberto Carvalho Fraga, confirmando sentença da Juíza Lúcia Rechden Lobato, da Comarca de Teutônia.
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O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em atividade na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, liminarmente, decisão de primeiro grau que determinou a transferência de um imóvel, localizado na Barra de São Miguel e objeto de herança, para um herdeiro menor de idade que, representado pela mãe, manifestou direito de preferência.
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Colégio Notarial do Brasil – RS gostaria de homenagear todos os Pais!...
O Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação judicial.
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Entre os destaques, a proposta inclui o direito do embrião e classifica a orientação sexual como direito da personalidade, que é inalienável. Também limita a atuação de síndicos de condomínios e amplia casos para contestação de paternidade.
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Deputados estaduais da Bahia estudam a elaboração de projeto de lei que venha a estabelecer, naquele estado, o pagamento de remuneração via emolumentos (renda obtida em cada cartório pelas taxas cobradas), nos cartórios cujos titulares serão providos mediante concurso, a ser realizado com observância da Constituição
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