Um quarto dos brasileiros não tem o nome paterno na certidão de nascimento. Mas uma nova determinação do CNJ pode mudar essa situação e diminuir o sofrimento dos filhos
"Com quem você se parece?" Sempre que ouve essa pergunta, Lucas enche a boca e responde, todo orgulhoso: "Com o meu pai." Carlos Miguel Jeremias tem pele morena, olhos pequenos e cabelos pretos. Lucas, não. Tem grandes olhos azuis, pele branquinha, bochechas rosadas e
Luciano Lopes Passarelli*
O STJ, nos autos do REsp nº 743.682 – RS – 1ª Turma – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ 15.10.2009, enfrentou a exigência feita pelo CONTRAN, através de sua Resolução 13/98, de que o motorista porte Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no original ou cópia autenticada pela própria repartição de trânsito, considerando-se inadmissível as autenticadas por tabeliães.
Esta semana o Jornal Hoje falou da Lei de Paternidade, mas nós recebemos muitos pedidos para voltar ao assunto. Vamos esclarecer novas dúvidas dos nossos telespectadores.
Quando o pai não quer assumir o filho, é no cartório que a mãe deve dar o primeiro passo. Na hora de registrar o bebê, ela precisa pedir um formulário. Nele vai escrever o nome, profissão e o endereço do suposto pai. Todos os cartórios do país são obrigados a ter este documento.
No último dia 5 de agosto, faleceu em Montevidéu nosso colega Hugo Perez Montero, Presidente da União Internacional do Notariado durante o período 1996/1998. Esse emérito notário uruguaio foi professor universitário e proferiu inúmeras palestras sobre nossa atividade em diferentes países, inclusive no Brasil, onde esteve por diversas vezes e contava com um grande número de amigos e admiradores. Participante das atividades da
Leia mais...Informamos, com pesar, o falecimento do Tabelião Aposentado Eugênio Antonio Anton, ocorrido em Lajeado/RS, na noite de 19/08/2010, que está sendo velado nas Capelas Diersmann, de Lajeado. O corpo será cremado, no final de tarde (horário a ser definido), no Crematório do Cemitério Ecumênico de São Leopoldo/RS.
O Senhor Eugênio foi tabelião durante 40 anos, tendo iniciado em 1956, como titular do Cartório Distrital de São Martinho/RS, depois,
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o titular de registro de imóveis empossado antes da Constituição de 1988 não tem direito adquirido ao regime previdenciário estadual.
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