O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que admitia a paternidade de forma subentendida nos casos em que o homem se recusa a fazer teste de DNA. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.
O projeto - de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) - previa "presunção relativa" de paternidade quando o pai se negasse a passar por exame genético, que poderia ser requerido "por quem tenha legítimo interesse na investigação" ou pelo Ministério Público.
Separação e Divórcio foi o tema do bate-papo ocorrido na Casa do Judiciário na EXPOINTER hoje (2/9). A Juíza da Vara de Família e Sucessões de Sapucaia do Sul, Raquel Marly Schuch, falou sobre as mudanças da lei, como funciona o processo de divórcio, as diferentes configurações de família e a importância do vínculo familiar.
A respeito da nova lei do divórcio a ressaltou que o entendimento de que a separação deixou de existir não é pacífico entre todos os
Comunicamos a falsificação de assinatura da tabeliã substituta KELI KOEHLER e dos carimbos do Tabelionato de Santo Cristo, cuja tabeliã é a Drª. ANA LUIZA MOURA VARGAS, conforme relato contido no Boletim de Ocorrência 685/2010 que segue abaixo. Acompanha, também, cópia do documento que instrumentaliza o crime de falso.
Leia mais...O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento do DR. HEITOR WAGNER DE PAIVA ROSA, Tabelião do 2º Tabelionato de Notas da cidade de Bagé, ocorrido hoje, dia 02 de setembro de 2010. O velório será em Bagé, na Loja Maçônica Sigilo 14, cujo endereço é rua General Osório, 1475, centro. O corpo será cremando amanhã, dia 03 de setembro, em Porto Alegre, no Crematório Metropolitano São José, cujo endereço é Av. Professor Oscar Pereira, 518 – Azenha entre as 16 e 17h .
Leia mais...Muitos anos se passaram desde que foi implantada a função de Juiz de Casamento no Brasil, porém os profissionais da área ainda aguardam que a profissão seja regulamentada por meio da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 366, que tramita no Congresso Nacional desde 2005.
De acordo com Hélio Caetano da Cruz, suplente de juiz de casamento de Jandira e membro da Associação dos Juizes e Suplentes de Casamento
Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.
H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado