Mais de 200 pessoas participam em Canela do V Encontro Estadual de Notários e Registradores. O evento conjunto, realizado uma vez por ano, tem com o propósito discutir os assuntos de interesse das duas classes, e estreitar os laços entre as duas entidades, está acontecendo nesta sexta 1o e sábado 2 de abril, no Hotel Continental, em Canela.
Os presidentes do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Pazutti Mezzari, e do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande
Devido ao V Encontro de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul que ocorrerá em Canela nos dias de 01 e 02 de abril, o CNB-RS não abrirá amanhã.
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.
O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa
Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido, adquirido pelo pai dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável.
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A Emenda Constitucional 66, promulgada em julho do ano passado, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), tem apenas uma única frase, suficiente, no entanto, para provocar interpretações distintas entre juristas e estudiosos do Direito de Família. Conhecida como a Emenda do Divórcio, a norma provocou uma série de debates quanto à subsistência ou não da separação judicial como hipótese para a dissolução do casamento, agora não mais explícita no texto constitucional. Na prática, encurtou o caminho para o divórcio, mas deixou semear dúvidas.
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