A utilização das serventias extrajudiciais para realização de separação e divórcio consensual ainda é pequena. Desde a alteração no Código de Processo Civil é possível a realização de divórcios e separações no extrajudicial, desde que não haja o interesse de filhos menores ou incapazes envolvidos na separação ou no divórcio consensual, no entanto a procura pelo serviço ainda não é costumeira, pois muitos ainda buscam a satisfação na via judicial.
Desde que a Lei nº 11.441 passou a vigorar, em janeiro de 2007, o trâmite para estes casos passou a ser realizado também em tabelionatos de notas,
Divórcio direto - Mandado de averbação no cartório do registro civil - Providência que deve ser adotada pela parte ¿ Ato notarial gratuito quando se trata de pessoa pobre - 1. Cabe à parte providenciar na averbação da sentença que decreta a separação judicial ou o divórcio no cartório do registro civil de pessoas naturais - Incidência do art. 13, inc. II da Lei nº 6.015/73 - 2. Os atos notariais e registrais serão gratuitos quando a pessoa for pobre - Incidência dos art. 30, §1º da Lei nº 6.015/73 e art. 1.124-a, §3º do CPC - Recurso desprovido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
Leia mais...O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades, caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais : assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, decisão do TJ/PR que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.
Leia mais...DOU de 14.6.2010
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29
Decisão 1ª VRPSP
Data: 14/5/2010
Data DOE: 1/6/2010
Fonte: 100.10.009962-8 Localidade: São Paulo
Casal estava na Itália, mas o casamento foi oficializado pelos pais em Indaituba
A família de Winston César Silva chegou com antecendência no cartório de Indaiatuba para o casamento civil do filho. Durante os testes da conexão e de qualidade da imagem e som, o pai do noivo estava agitado. Munido de três notebooks, um dispositivo de internet móvel 3G e um celular desbloqueado para ligações internacionais, Roberto da Silva Junior se previniu de todas as formas para que tudo desse certo no casamento à distância do filho com Márcia Maria Lança. "Dá um friozinho na barriga... Pai também fica nervoso", disse. Os pais da noiva chegaram logo em seguida, 30 minutos antes