Na segunda-feira (11/10), o 4º Tabelionato de Notas (Avenida da Azenha, 823) da Comarca de Porto Alegre não realizará atendimento. O expediente será exclusivamente interno, devido à mudança para novo endereço: Avenida da Azenha, 1152, onde o tabelionato passará a atender a partir do dia 13/10.
Confira abaixo os endereços e os telefones dos outros tabelionatos de notas da Capital:
O testamento é a única forma que a pessoa tem para garantir que seus bens, depois da sua morte, sejam direcionados a quem ela confia e a quem mais quer bem. A observação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann. Hoje, existem 87 mil testamentos registrados no Estado.
Segundo o presidente, o testamento faz parte da cultura dos gaúchos. Por isso mesmo, a instituição criou a Central de Testamentos (CT),
A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o
Leia mais...O Instituto Brasileiro de Estudos lançou na cidade de Porto Alegre/RS o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral.
O início é previsto para o dia 16 e 17 de Outubro de 2010.
Com aulas presenciais o objetivo do curso é capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Notarial e Registral e também propiciar a qualificação profissional, com propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho na atividade.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7754/10, do Senado, aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável. A proposta, do ex-senador Expedito Júnior, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com o autor, a permissão de três dias de licença resulta no gozo efetivo de apenas um dia, já que a maioria dos casamentos é