CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados todos os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 05 de Setembro de 2011, às 10 horas, na sede do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MG,
Evento realizado no Palácio do Planalto em Brasília (DF) marcou início da fase pela massificação do documento eletrônico no Brasil.
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A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert) assinaram, nesta segunda-feira (22.08), em São Paulo, um acordo de assistência e cooperação mútua para a promoção do uso da Certificação Digital, durante reunião mensal do Conselho Consultivo.
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Na manhã de ontem, 24, ocorreu a posse dos titulares de cartórios nomeados para 204 comarcas de municípios mineiros. Os novos tabeliães foram aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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Encontro Nacional de Notários Brasileiros consolida a representatividade dos Tabeliães de Notas pelo Colégio Notarial do Brasil, em todo o território nacional e sinaliza uma nova era para a atividade notarial brasileira.
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A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos.
A indicação do bem à penhora pelo devedor na execução, para o ministro, não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada. A jurisprudência do STJ protege os bens que guarnecem a residência, como aparelho de som, microondas, computador e impressora, exceto se estiverem em duplicidade.
Fonte: Site do STJ