Cartório havia negado o registro em agosto do ano passado.
Certidão foi registrada nesta quarta-feira (13).
Depois de nove meses de impasse na Justiça, um casal de Patos de Minas, no Alto Paranaíba de Minas Gerais, conseguiu registrar a filha com o nome que escolheu: Amora Lopes Motta. O registro foi negado pelo cartório da cidade e para conseguir a certidão de nascimento, os pais tiveram que entrar com
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, na forma dos artigos 10 a 16 do Estatuto Social
CONVOCA todos os associados individuais e institucionais a comparecerem em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 16 de maio, às 11hs em primeira convocação, ou às 11h30hs, em segunda convocação, com qualquer número de associados, na sede do CNB-RS, Rua Av. Borges de Medeiros, 2105, sala 1308 - Praia de Belas - Porto Alegre-RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
O casamento no exterior e seus efeitos
De acordo com a lei, devem ser inscritos no cartório de registro público das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, óbitos, a emancipação, a interdição e a sentença declaratória de ausência. Esses atos são denominados de atos do estado civil, ou em sentido técnico, de registro civil de pessoas naturais, previsto no art. 12 da Lei 6.015/1973.
As novas certidões de casamento, nascimento e de óbito começaram a ser emitidas ontem na cidade. O 4º Ofício de Notas expediu a primeira certidão de casamento com o novo modelo em papel de segurança, elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em Mossoró, a primeira cidadã a receber o novo documento foi a dona de casa Maria de Fátima, que emitiu a segunda via da certidão de casamento.
Leia mais...O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.
Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento