O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa morta em 2005. O recurso foi aprsentado pelo companheiro do morto contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável homoafetiva. Segundo o autor da ação, nos 40 anos em que
O registrador Julio Weschenfelder, titular do Cartório de Registros Públicos de Vera Cruz, é o novo presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, para o período de 2011 a 2013. Eleito no dia 18 de novembro, por unanimidade, o novo presidente obteve 100% dos votos válidos.
Aos 43 anos de idade, Julio Weschenfelder é o mais jovem presidente a assumir o comando da entidade que está completando 31 anos de existência. O novo presidente ingressou na atividade registral em 1988, como funcionário do serviço de sua cidade natal, Venâncio Aires. Sócio da entidade desde
O cartório de Anápolis, no estado de Goiás, informou nesta sexta-feira (18), que aguarda o pedido de retificação de registro de Regimar Linhares da Silva, que é de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A mulher impedida de casar disse nesta quinta-feira que entrou na Justiça para pedir a troca de registro, já que não pode realizar a união com o companheiro, pois consta na certidão de nascimento que ela é um homem.
O suboficial do cartório, Raul Americano de Alarção, explicou que para fazer a alteração é preciso o pedido de retificação do registro civil e que depois
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ apreciou nesta semana o caso de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da
PORTARIA Nº 1.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO a Portaria nº 223 de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e