O 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (Rua Mostardeiro, nº 375, Independência) terá expediente exclusivamente interno na sexta-feira (24/6), após o feriado de Corpus Christi. Nesse dia, não haverá atendimento ao público e serão realizadas a reestruturação e informatização dos serviços, a fim de melhor atender ao público.
O fechamento do tabelionato foi autorizado pelo Juiz-Diretor do Foro da Comarca da Capital, Alberto Delgado Neto, por meio da Portaria nº 18/2011
O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde,
Dúvida Sentença de fls. 42/44 Maria Lourdes Baffi Carramillo VISTOS.
Cuida-se de dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que
recusou o registro do instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 47.811, daquela Serventia.
Por: Camila Ribeiro de Mendonça
Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: "o contrato de namoro"! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.
Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.
Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão
A juíza da 3ª Vara de Família de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, autorizou pedido de alteração do registro de nascimento de transexual, do gênero masculino para o feminino. A juíza afirmou que a mudança do nome só é possível porque as certidões negativas demonstram que não há qualquer prejuízo a terceiros ou à sociedade. Segundo os autos, o requerente utiliza hormônios femininos e se comporta como mulher há vários anos.
De acordo com o relatório da médica e coordenadora do projeto Transexualismo do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG),