As Portarias 01/2012 e 02/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, determinam: 1) que os cartórios paulistas mantenham e-mail para correspondência virtual; e 2) que comuniquem esse e-mail para dicoge@tjsp.jus.br
Leia a íntegra das duas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2768/11, do deputado Takayama (PSC-PR), que prevê o direito de proteção ao registro do nome designativo das organizações religiosas. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o parlamentar, a medida vai evitar o “oportunismo dos que fundam novas organizações religiosas, valendo-se de nomes e designações tradicionais para atrair
A média de divórcios entre pessoas acima de 50 anos cresceu 28%.
"Eu tenho 44 anos de casado. Estou com a minha velhinha até hoje e não estou pensando em trocar, não."
Frases como essa, do aposentado Silas Moret, 79, são hoje menos comuns do que no princípio da década. De acordo com dados do IBGE, entre os anos de 2000 e 2010 a média de divórcios entre pessoas acima de 50 anos cresceu 28%. Esse aumento é seis pontos percentuais maior do que o
Atenção ao manual do proprietário e, principalmente, ao estado de conservação do carro são importantes.
Nesta época de chuvas, muitos carros ficam submersos nos vários alagamentos que acontecem nas cidades.
O problema é que muitas pessoas não possuem seguro e, quando são vítimas de enchente, acabam por fazer o mínimo possível para restabelecer o funcionamento do veículo para colocá-lo a venda, passando o "abacaxi" para o próximo
Escritura pública de compra e venda e documento de matrícula de imóvel servem apenas para comprovar a propriedade do bem — e não sua posse. Com base neste entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou reintegração de posse de uma área disputada no município de Nova Prata (RS). O desembargador Nélson José Gonzaga, em decisão monocrática proferida no dia 3 de janeiro, afirmou que o autor do pedido de reintegração não comprovou a posse anterior da terra, o que seria um pressuposto para sua concessão, conforme dispõe o artigo
Leia mais...O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.
A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está