Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?
A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos.
Leia mais...O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado.
Leia mais...O Projeto Pai Presente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está agilizando ainda mais o processo de reconhecimento paterno. Graças à disponibilização de formulário de cadastro no programa dos 21 cartórios de Registro Civil da capital baiana, a mãe pode indicar o suposto pai da criança no ato do registro de nascimento, com imediato pré-agendamento da data de audiência de reconhecimento de paternidade.
O formulário, disponível desde maio deste ano, integra o Sistema de Cadastro de Certidão (SCC) e permite que os dados sejam enviados diretamente
Alguém que opte por se divorciar neste ano de 2012, se quiser, poderá até fazê-lo no cartório, sem esperar por prazos além dos administrativos. Mas a facilidade de hoje para se desfazer do vínculo conjugal guarda uma história tortuosa até o estabelecimento do divórcio em 1977. Hoje, dia 28 de junho, a Emenda Constitucional 9/1977, que permitiu a conquista, completa 35 anos.
De 1977 para cá, a possibilidade de dissolução do casamento foi se tornando cada vez mais desamarrada de preceitos morais e religiosos. Inicialmente,
O juiz de Direito substituto da Comarca de Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, determinou, em face de ação de reconhecimento de paternidade e maternidade, que o oficial de registro civil da cidade registre as gêmeas A. M. S. e E. M. S. com o sobrenome dos pais biológicos R. A. S. e I. M. S.
As crianças foram geradas por meio de barriga de aluguel, tecnicamente chamada pela medicina de gestação em substituição, no útero da avó.