Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, provimento a Apelação de Guilherme Bortolaso Machado e Daniela Boelter Didoné. O casal pretendia registrar seu filho Enzo com os sobrenomes Didoné Bortolaso, suprimindo o patronímico paterno Machado.
Leia mais...A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia. A decisão, unânime, foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por curador que teve suas contas rejeitadas e foi condenado a ressarcir os valores retidos com correção.
O pai do curador foi interditado porque sofria de embriaguez patológica crônica e demência alcoólica. Inicialmente, foi nomeada curadora a mãe
O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.
Em sentença proferida no dia 31/5, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como válida notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório situado em outra comarca. A decisão do STJ foi dada em recurso repetitivo nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil e serve de orientação para os demais tribunais em processos com o mesmo tema.
O recurso foi interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra julgado que manteve o indeferimento de pedido de busca e apreensão
O programa Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, foi a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais recebeu manifestações no primeiro trimestre deste ano. Os dados são da Ouvidoria do CNJ. Segundo o levantamento das manifestações feitas no período, foram 77 demandas sobre o assunto, sendo a maior parte de pedidos de informação feitos por pais interessados em dar início ao processo de reconhecimento.
Leia mais...Nesta quarta-feira (30), Heli José Fernandes, 64 anos, o andarilho dado como morto, procurou a Defensoria Pública de Uberaba, juntamente com familiares, para pedir a anulação da Certidão de Óbito.
Segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, Heli está realmente registrado no Cartório de Pessoas Naturais como falecido. “Foi certificado o óbito dele pelo médico e uma afilhada o reconheceu, erroneamente, e, lavrado o óbito, foi realizado o registro. Feito o registro público, somente por meio