A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.
Leia mais...Por unanimidade de votos, os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram decisão de primeiro grau e negaram recurso de apelação a Genomir Fernandes Chaves. Ele foi afastado do cargo de titular interino do Cartório de Tabelionato de Notas, de Registros e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do Distrito Judiciário de Vicentinópolis, comarca de Pontalina, por não ter feito concurso público.
Leia mais...Não é possível mover ação direta para retenção de benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a medida uma “via transversa” para reverter coisa julgada. Conforme destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pretensão de retenção por benfeitorias deveria ter sido formulada na contestação do processo movido pelo proprietário para reaver o imóvel.
Leia mais...O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, acompanhado do corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões, receberam nesta terça-feira (11) a visita da nova diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am).
Leia mais...A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a posterior propositura, no Brasil, de ações de separação e de alimentos, cujas sentenças não transitaram em julgado, não é empecilho, por si só, à homologação de sentença estrangeira. Dessa forma, o colegiado homologou sentença proferida na Corte do 11º Circuito Judicial do Condado de Miami-Dade (Flórida, Estados Unidos).
Leia mais...A Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que a ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente. Por isso, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar para suspender decisão da Terceira Turma do Colégio Recursal Cível e Criminal de São Paulo, que adotou entendimento contrário à súmula.
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