O pai que reside em imóvel transferido aos filhos, após a separação do casal, deve pagamento de aluguéis pelo usufruto isolado do patrimônio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do pai contra sua ex-mulher e filhos.
Leia mais...“Não caberia ao INCRA administrativamente determinar a anulação de determinado título aquisitivo de propriedade, tendo em vista a inobservância de formalidades na aquisição de imóvel rural efetivada a estrangeiro, pelo que se faz imprescindível a postulação judicial da tutela especifica indicada na espécie”. Com tais fundamentos, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença prolatada por juiz federal.
Leia mais...A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade.
Leia mais...A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.
Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maior de idade, e o imóvel nunca foi transferido.
Leia mais...O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e a Ordem dos Notários de Portugal (ON) assinaram no último dia 7 de setembro, em Lisboa (Portugal), Protocolo de Cooperação Institucional, com o objetivo de promover o intercâmbio de formação teórica e prática dos notariados dos respectivos países, abrangendo estudos técnicos, deontológicos e científicos.
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