Notícias do dia

05/09/2012 05/09/2012 - TJ-GO anula ação de usucapião por falta de citação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes. Leia mais...

05/09/2012 05/09/2012 - Artigo - A emenda constitucional nº 66/2010: o fim da separação de direito

Resumo: O presente artigo objetiva analisar as questões que surgiram a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, destacando a extinção da separação de direito, da eficácia imediata da emenda e do entendimento da melhor doutrina. Leia mais...

05/09/2012 05/09/2012 - CNB-CF convida notários para o III Simpósio Notarial do CNB-RJ no dia 29.09

Evento ocorrerá no próximo dia 29 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro e debaterá importantes temas atuais do notariado fluminense e brasileiro. Leia mais...

05/09/2012 05/09/2012 - ALMG - Comissão de veto sobre taxas de cartório elege presidente

Deputados vão analisar veto a 20 dispositivos de proposição sobre taxas de cartório
 
Os deputados Tiago Ulisses (PV) e Adalclever Lopes (PMDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.254. Leia mais...

04/09/2012 04/09/2012 - CFM divulga resolução sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes

Resolução publicada hoje no DOU pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e autonomamente, a que tratamentos serão submetidos. Leia mais...

04/09/2012 04/09/2012 - Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros

A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador. Leia mais...