A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.
Leia mais...Resumo: O presente artigo objetiva analisar as questões que surgiram a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, destacando a extinção da separação de direito, da eficácia imediata da emenda e do entendimento da melhor doutrina.
Leia mais...Evento ocorrerá no próximo dia 29 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro e debaterá importantes temas atuais do notariado fluminense e brasileiro.
Leia mais...Deputados vão analisar veto a 20 dispositivos de proposição sobre taxas de cartório
Os deputados Tiago Ulisses (PV) e Adalclever Lopes (PMDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.254.
Resolução publicada hoje no DOU pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e autonomamente, a que tratamentos serão submetidos.
Leia mais...A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.
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