Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, terão registrados os nomes de dois pais em suas certidões de nascimento. O casal homoafetivo, conhecido como “Pai 1” e “Pai 2”, obteve a adoção das crianças em comarca do litoral norte de Santa Catarina. Elas estavam abrigadas e, em razão da idade, tinham poucas chances de serem adotadas pelas demais famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.
O casal e as crianças passaram pelo estágio de convivência e tiveram acompanhamento da juíza que conduziu o processo e da assistente social
O juiz corregedor Davidson Jahn Mello, do Núcleo IV da Corregedoria-Geral de Justiça, elogiou a iniciativa da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC) de utilizar os meios de comunicação para divulgar e esclarecer a população sobre os serviços prestados pelos cartórios.
O magistrado se refere especificamente a programetes de um minuto de duração, gravados nesta semana, que serão veiculados em emissora estadual. Dúvidas sobre inventário, divórcio, alteração do nome civil, registro tardio de nascimento, união estável, cuidados na aquisição do imóvel, testamento
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma cartorária, e seu respectivo ofício, contra sentença que anulou a doação do único imóvel de uma mulher, então moribunda, para verificar se sua assinatura é, ou não, verdadeira. Um homem que se diz herdeiro entrou com pedido de anulação do ato, sob o argumento de que a doadora não tinha o domínio completo de sua vontade na ocasião.
A ação ainda foi proposta contra o hospital onde a doadora se internara. A defesa da cartorária e do hospital sustentou que a mulher podia dispor de todo
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a medida é uma reivindicação antiga das construtoras e que estava engavetada
Em mais uma medida para estimular a economia, o governo avalia aumentar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar com o seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.
A medida é uma reivindicação antiga das construtoras e que estava engavetada. Segundo a Folha apurou, nos últimos dias, porém, ela entrou na pauta
A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná comunica que as provas seletivas do concurso de provas e títulos para outorga de funções delegadas no Estado do Paraná não serão realizadas nos dias 8 e 9 de dezembro, por força de decisão liminar exarada pelo Conselho Nacional De Justiça (CNJ), a lavra do Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, no PP 0006612-61.2012.2.00.0000.
Leia mais...A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou recurso especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.