O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros,
Leia mais...A teoria dos atos próprios e a boa-fé objetiva autorizam, no caso concreto, a validação de promissória que não observou regras formais. Assim, ainda que a norma cambiária internacional exija que a assinatura da nota seja de próprio punho, o devedor que reconhece ter assinado o título por meio de imagem escaneada não pode alegar sua nulidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou os argumentos das instâncias ordinárias, que afirmavam haver respaldo legal expresso para as
O vício de consentimento no registro de nascimento de uma criança foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó, que manteve sentença da comarca local em ação que resultou em anulação de registro civil.
Um profissional da área médica, em grave crise de transtorno bipolar, no ano de 2009 reconheceu ser o pai da filha de sua faxineira, com quem fazia programas, mesmo depois de ter realizado cirurgia de
Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Eles argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez que não teriam legitimidade passiva para responder por
O Grupo Matizes e a Comissão de Diversidade da OAB/PI estiveram reunidos hoje com o Corregedor de Justiça, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.
Na oportunidade, foi solicitado ao Corregedor que apreciasse logo o pedido do Grupo Matizes, no sentido de que seja feita regulamentação dos procedimentos a serem observados pelos casais homoafetivos interessados na conversão de suas uniões estáveis em casamento, bem como nos
Registro de formal de partilha depende de regularização da cadeia dominial do imóvel, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70051411940, que versou acerca da impossibilidade de registro de formal de partilha, sem a prévia regularização da cadeia dominial do imóvel. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia e o recurso foi, à unanimidade,