Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (3/12), declararam inconstitucional Lei do Município de Garibaldi que permitia loteamento urbano em área rural.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Garibaldi contra legislação aprovada pela Câmara Municipal referente ao Plano Diretor da cidade.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se exonerado da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Alegou, para tanto, a constituição de uma nova família, e informou auferir rendimentos tão somente de sua aposentadoria.
A mulher, hoje com 54 anos, dedicou-se durante os 28 anos de matrimônio aos serviços domésticos e aos cuidados com a prole. No transcurso
"A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a um agravo para modificar decisão que fixou alimentos provisórios em 40%
Leia mais...A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, recurso impetrado pelo aposentado B.B.N. que pleiteava revisão do valor pago à ex-esposa M.C.G. a título de pensão alimentícia e de plano de saúde. Os magistrados entenderam que o fato de constituir nova família não desobriga o cidadão a prover a ex-companheira.
“O fim do vínculo conjugal não faz desaparecer o dever de mútua assistência (CC, art. 1.566, II) entre os ex-cônjuges, conforme dispõe o art. 1.704 do CC.
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Você já ouviu falar em divórcio eletrônico? Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Em Fortaleza, o tempo médio de espera caiu de três anos para três meses.
Com o fim do casamento, começou uma longa espera na Justiça ! Rosângela precisou enfrentar todas as etapas de uma ação de
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que optou pelo não tombamento de imóveis remanescentes do conjunto arquitetônico do "Corredor da Vitória", na Bahia. Com isso, seus proprietários também ficam liberados da condenação de preservarem as características originais dos imóveis. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Iphan) explicaram que o conselho consultivo da autarquia,